A inclusão de obras de arte nos empreendimentos da Melnick vai além de uma escolha estética, ela também está alinhada com a legislação municipal. A Lei n.o 10.036/2006, que estabelece a obrigatoriedade de obras de arte em edificações com área adensável igual ou superior a 2.000 m2 em Porto Alegre, é um marco importante nesse sentido. Para a Melnick, essa não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de contribuir para a valorização da arte e da cultura local.